LICENCIAMENTO ESPECIAL AO ABRIGO DO SIMPLEX – LICENÇA DE UTILIZAÇÃO (ALVARÁ)
Através da abertura de um processo técnico legal de acordo com o Dec. Lei 259/2007 de 17 de Julho, permitimos que as oficinas que não estejam legais relativamente à licença de utilização, dêem inicio ao pedido de licenciamento especial ao abrigo do SIMPLEX. Após as alterações necessárias, as oficinas podem laborar e obter por parte das entidades legais o horário de trabalho devidamente afixado sem riscos de fecho coercivo até à data da recepção do despacho.
NOTA IMPORTANTE
As oficinas que sejam detentoras de Alvará/Licença de Utilização mas que tenham sofrido alterações desde a obtenção do mesmo encontram-se igualmente abrangidas pela obrigatoriedade do cumprimento do Dec. Lei acima mencionado.
Soluções que vão de encontro às necessidades do cliente, com a melhor relação qualidade/preço do mercado, e que se regem pelas actuais directrizes e Legislação Ambiental.
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